- Mensagens de texto devem se entregues em no máximo 60 segundos. Caso não seja possível a operadora deverá continuar tentanto até completar 24 hrs, quando então expira o prazo. Entretanto, se não conseguir entregá-la ao destinatário, NÃO poderá cobrar pelo serviço.
- Possibilidades dos clientes adimplentes de solicitarem paralisação de até 120 dias em um período de 12 meses sem custos ou perda de garantias.
- Créditos de pré-pago, terão validade de 90 a 10 dias. Quando houver uma nova recarga, os créditos expirados devem ser readicionados no seu saldo.
- Contratos de fidelidade agora serão com a operadora e não com o plano. FINALMENTE.
- Contestações comprovadas devem render valores em dobro ou créditos em dobro para pré-pagos e devem ser creditos no máximo em 30 dias. *Muita atenção gente*.
- A operadora deverá enviar SMS´s com os números das reclamações. Detalhe. O nr será sequencial e todos saberão quantas pessoas estão reclamando daquela operadora em especial.
- O bloqueio é apenas no caso dos aparelhos subsidiados. O restante deles devem suportar qualquer operadora.
quarta-feira, fevereiro 13, 2008
Demorou mas aconteceu. Enfim, um órgão do governo resolve se impor.
Antes tarde do que nunca. Este ditado popular já era dito pela minha mãe a muitos anos atrás na pequena e pacata Montes Claros, hoje, orgulho do norte mineiro. É que a partir de hoje 13.Fev.2008 começam a vigorar as novas regras de relação comercial entre as operadoras de telefonia celular e nós consumidores. Dentre as novidades, algumas que considero um grande avanço para nosso país. São elas:
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